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Entenda

TCE suspende licitação milionária da Prefeitura de Araraquara

Decisão atende a seis representações que apontam irregularidades em pregão para sistema de gestão pública e travam o certame às vésperas da abertura

Willian Oliveira|· 5 min de leitura
TCE suspende licitação milionária da Prefeitura de Araraquara
TCE-SP suspende licitação da Prefeitura de Araraquara após 6 representações apontarem irregularidades em pregão de gestão pública Foto: Prefeitura Araraquara.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a sustação imediata do Pregão Eletrônico nº 027/2026, da Prefeitura de Araraquara, que pretendia contratar o licenciamento mensal de um sistema integrado de gestão pública municipal em nuvem. A decisão, assinada pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira em 24 de abril, foi tomada a apenas três dias da abertura das propostas, marcada para 27 de abril de 2026.

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Eixo - Lettera

O certame contemplava não apenas o software, mas também serviços de implantação, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, suporte técnico, treinamento de servidores municipais, armazenamento e segurança da informação. Pelo porte e abrangência, a contratação envolveria praticamente toda a estrutura tecnológica administrativa do município.

A suspensão foi determinada após o tribunal receber seis representações distintas contra o edital, todas reunidas no processo TC-00009305.989.26-1. Os autores apontaram um conjunto convergente de supostas irregularidades capazes de comprometer a competitividade do certame e, em última análise, a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público — princípios fundamentais previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O vereador Guilherme Bianco (PCdoB) solicitou informações sobre o mesmo processo de licitação, que tem valor estimado de R$ 39.957.919,20, na semana passada.

Segundo o parlamentar, contratações parecidas feitas por outros municípios e que atendem ao padrão exigido no edital têm custo médio mensal entre R$ 80 mil e R$ 200 mil para municípios como é o caso de Araraquara.

 

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Quem questionou o edital

As representações foram apresentadas pelos advogados Jessé Romero Almeida, José Eduardo Bello Visentin, Telma Aparecida Belo da Silva e Bruna de Oliveira Paschoaletto, além da empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. e da representante Isadora Bessa Rueda.

Cada peça atacou o edital sob ângulos diferentes, mas as teses se costuram em um diagnóstico comum: o instrumento convocatório teria criado barreiras desproporcionais à participação de empresas, em desacordo com a legislação federal vigente.

 

As principais falhas apontadas no pregão de Araraquara

Entre os pontos centrais elencados pelos representantes estão critérios técnicos excessivos e restritivos, agrupamento indevido de serviços heterogêneos em lote único, fragilidade na pesquisa de preços — com obtenção de cotação de apenas uma empresa entre dezenas consultadas — e exigências consideradas ilegais, como o registro obrigatório no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e na ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software).

Também foram questionadas a subjetividade nos critérios de qualificação técnica, a fixação de percentuais excessivos para a Prova de Conceito (PoC), a ausência de definição clara sobre volume de dados para migração, a inadequação do índice de reajuste contratual pelo IGP-M e a vedação à formação de consórcios entre fabricantes diferentes.

 

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O que diz o conselheiro

Em seu despacho, Maxwell Borges destacou que a Prova de Conceito não pode ser convertida em mecanismo de restrição indevida à competitividade. Segundo o conselheiro, a exigência de demonstração de inúmeras funcionalidades em prazo curto, somada à demanda por aderência integral, transforma o instrumento em verdadeira “cláusula de barreira”, beneficiando soluções já consolidadas no mercado e dificultando o ingresso de propostas inovadoras.

O conselheiro também criticou a aglutinação de múltiplos módulos heterogêneos em um único lote, prática que, segundo ele, contraria o princípio do parcelamento do objeto previsto no artigo 40, § 2º, da Lei 14.133/2021. A norma recomenda o parcelamento do objeto sempre que for técnica e economicamente viável, com o objetivo de ampliar a concorrência e garantir a economicidade

Outro ponto duramente criticado foi a pesquisa de preços: a Prefeitura teria obtido resposta de apenas uma empresa entre dezenas consultadas, o que, segundo o tribunal, compromete a fidedignidade do orçamento estimativo e pode indicar direcionamento indevido, em afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade.

 

Exigências consideradas ilegais

No que se refere à habilitação, o conselheiro pontuou que a Administração Pública deve respeitar estritamente os limites legais. A Lei 14.133/2021 estabelece um rol taxativo de documentos habilitatórios, e a exigência de registros em entidades privadas, como INPI e ABES, não encontra amparo na legislação. A jurisprudência consolidada dos órgãos de controle, segundo o despacho, também rechaça restrições baseadas em critérios territoriais ou populacionais, por configurarem limitação indevida à competitividade. 

 

Prazo de 10 dias para a Prefeitura

O TCESP notificou a Prefeitura de Araraquara para, em 10 dias, encaminhar cópia integral do edital e seus anexos, além de prestar informações detalhadas sobre todos os pontos questionados. A Administração Municipal está proibida de praticar qualquer ato relativo ao certame até nova deliberação do tribunal — exceto para anular ou revogar formalmente o procedimento, hipótese que precisaria ser comprovada por publicação oficial.

O descumprimento das determinações pode resultar em multa, conforme prevê o artigo 104, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993. Após a apresentação das justificativas — ou caso o prazo se encerre sem manifestação — o processo será encaminhado ao Departamento de Supervisão da Execução (DIPE) e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC).

Contexto: por que a decisão importa

A Lei 14.133/2021, em vigor de forma obrigatória desde abril de 2023 para União, estados e municípios, substituiu integralmente a antiga Lei 8.666/1993 e reformulou de maneira estrutural o modelo de contratações públicas no Brasil. Entre seus princípios estão a competitividade, a economicidade, a impessoalidade e a busca pela proposta mais vantajosa. 

Ao suspender o pregão de Araraquara, o TCESP sinaliza alinhamento com a jurisprudência mais recente sobre licitações de tecnologia, área historicamente marcada por questionamentos sobre direcionamento e barreiras de entrada. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Araraquara e aguarda posicionamento oficial sobre a decisão.

 

Outro lado

O portal Araraquara Agora procurou a Prefeitura de Araraquara para se manifestar. A Assessoria de Imprensa do município destacou um porta-voz que recebeu as perguntas do nosso jornalismo e garantiu que a assessoria retornaria com as respostas em breve. Nós ainda aguardamos o posicionamento. O espaço, como sempre, segue aberto.

🟡 Esta notícia foi publicada originalmente no grupo do portal Araraquara Agora do WhatsApp. Não está nele? Clique aqui e entre agora: https://encurtador.com.br/EVkIm

 

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