Entenda
Prefeito Lapena veta projeto que ampliava exames no pré-natal da rede pública de Araraquara
Veto ao projeto da vereadora Fabi Virgílio cita inconstitucionalidade e falta de impacto orçamentário; texto volta à Câmara

O prefeito de Araraquara, Dr. Lapena (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 114/2025, que tratava da ampliação dos exames oferecidos no pré-natal da rede pública municipal. A decisão foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (25), nos Atos Oficiais do município.
De autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT), o projeto visava assegurar às gestantes acompanhadas pela rede municipal a realização de exames adicionais, como a ultrassonografia morfológica fetal, considerada essencial para o acompanhamento da saúde do bebê. A proposta havia sido aprovada parcialmente pela Câmara Municipal no dia 3 de junho.
Mesmo reconhecendo a importância da medida, o prefeito justificou o veto apontando a inconstitucionalidade da proposta, alegando “vício de iniciativa”.
Segundo a Prefeitura, o conteúdo do projeto já foi contemplado por meio do Decreto Municipal nº 13.871/2025, que inclui o exame morfológico fetal no protocolo oficial da saúde pública de Araraquara.
Outro argumento central do veto foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, uma exigência da Constituição Federal para projetos que envolvem novas despesas.
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Nas redes sociais, a autora do projeto reagiu com indignação. “O prefeito das armas direciona sua força bélica contra as mulheres em Araraquara e veta integralmente meu projeto que assegura às gestantes o Ultrassom Morfológico”, escreveu Fabi Virgílio.
Ela ainda afirmou que a proposta “nasceu da coletividade, da reivindicação das mulheres” e acusou o Executivo de agir com “birra e inabilidade política” ao rejeitar a matéria.
“É inacreditável o poder de destruir ideias e projetos bons por pura vaidade”, desabafou.
Com o veto formalizado, o projeto retorna agora à Câmara Municipal, que terá até 30 dias para votar se mantém ou derruba a decisão do prefeito. Para a rejeição do veto, é necessária maioria absoluta dos votos.
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