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Nova regra dos feriados adiada: veja o que ainda pode e o que está em debate

Portaria não entra em vigor por enquanto; entenda

Rian Fernandes|· 3 min de leitura
Nova regra dos feriados adiada: veja o que ainda pode e o que está em debate
Comércio só poderá funcionar em feriados com convenção coletiva a partir de 2026 Foto ilustrativa: Tânia Rêgo por Agência Brasil.

 

 

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (18) e representa mais um adiamento da medida, já postergada pelo menos quatro vezes desde sua publicação original, em novembro de 2023.

 

O ministro Luiz Marinho, responsável pelo anúncio, afirmou que a prorrogação atende ao compromisso com o diálogo social, possibilitando tempo técnico para ajuste das negociações entre empregadores e trabalhadores.

 

 

Ele ressaltou que a decisão foi tomada após conversas com o presidente da Câmara dos Deputados e outras lideranças políticas e empresariais.

 

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O que muda com a nova portaria?

 

A portaria determina que empresas do setor comercial só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva firmada com os sindicatos dos trabalhadores, conforme estabelecido na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é necessário obedecer à legislação municipal local.

 

Na prática, a medida anula parcialmente a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo, o que ia contra a legislação vigente.

 

A atual decisão tem como objetivo restabelecer a legalidade, fortalecer as negociações coletivas e garantir condições mais justas para os trabalhadores do comércio, que terão mais segurança ao atuar nesses dias.

 

 

 

Quem será afetado pelas novas regras?

 

Embora impactante, a nova regra não se aplica a todos os setores. A restrição vale apenas para 12 segmentos específicos, entre os 122 que foram liberados pela regulamentação anterior. São eles:

 

  • Comércio varejista de peixes, carnes frescas e caça;
  • Varejo de frutas e verduras;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Supermercados e hipermercados, inclusive transporte associado;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões e automóveis;
  • Comércio varejista em geral.

 

 

Essas atividades, caso queiram funcionar nos feriados, precisarão firmar acordos coletivos específicos, prevendo, por exemplo, pagamento em dobro, compensação com folga ou benefícios adicionais.

 

 

 

Impacto nos direitos trabalhistas

 

A nova regra não altera a remuneração dos funcionários que trabalham em feriados. Ou seja, o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória continua obrigatório, conforme legislação já vigente.

 

Empresas que desrespeitarem a portaria estarão sujeitas a fiscalização trabalhista e multas administrativas. O MTE reforça que a medida visa equilibrar os interesses entre patrões e empregados, respeitando os princípios da negociação coletiva como instrumento legítimo.

 

 

Pressão política e econômica adia implementação

 

A mudança atende a um apelo de empresários e parlamentares, que consideram necessário um prazo maior para adaptação às exigências. O governo Lula reforça que não se trata de cancelar a medida, mas sim de garantir que as condições para implementação sejam consolidadas com base no diálogo.

 

 

Por isso, até 1º de março de 2026, os setores afetados terão tempo para estruturar negociações e evitar transtornos operacionais ou jurídicos.

 

 

Entenda o histórico da regra

 

A portaria atual foi assinada em 2023, mas sua vigência vinha sendo adiada. A versão anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), permitia que empresas funcionassem em feriados sem necessidade de negociação com sindicatos, o que agora está sendo corrigido.

 

Setores considerados essenciais, como turismo, lazer e saúde, continuarão funcionando normalmente, conforme legislação específica que já garante essa prerrogativa.

 

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