Saída Temporária
272 detentos deixaram os presídios na primeira “saidinha temporária” do ano em Araraquara
Os presos devem retonar aos presídios na próxima terça-feira (18) e as próximas saidas temporárias estão programadas para junho, setembro e dezembro

- 1. Cumprir ao menos 1/6 da pena no regime semiaberto (isso significa que o detento deve ter cumprido uma parte mínima da pena estabelecida judicialmente).
- 2. Boa conduta dentro da unidade prisional (sem envolvimento em infrações disciplinares).
- 3. Não ter cometido crimes violentos ou ter histórico de agressões graves.
- 4. Cumprir com as condições impostas pelo Judiciário para a concessão do benefício.
A concessão é sempre feita pelo Poder Judiciári que analisa caso a caso e em todo o estado de São Paulo, a Portaria e suas complementações regulam essas saídas temporárias, assegurando que o processo seja realizado de maneira controlada e conforme a legislação vigente.

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